REGULAMENTO
TITULO I
DAS FINALIDADES
Art.1 – O FESTIVAL DE JUDÔ CDHU VILA CONCEIÇÃO” visa promover o intercâmbio sócio-esportivo dos alunos praticantes desta modalidade visando seu aprimoramento bem como despertar-lhe o interesse pelo ideal à pratica e a expansão desta arte marciais.
TITULO II
DO LOCAL DATA E HORÁRIOS DO EVENTO
Art.2 - O FESTIVAL DE JUDÔ CDHU VILA CONCEIÇÃO”será realizado no dia 01 de Outubro de 2011 na quadra da EMEF CDHU VILA CONCEIÇÃO - RUA AMPARO DA SERRA, S/N – PQ. DON JOÃO NERY – ITAIM PAULISTA – SÃO PAULO
Parágrafo Único: a concentração inicia as 8horas e 30 minutos e o desfile de abertura para as 9 horas.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art.3 – A organização, coordenação e execução do FESTIVAL DE JUDÔ CDHU VILA CONCEIÇÃO”caberá a comissão formada pela EMEF CDHU VILA CONCEIÇÃO e da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE JUDO HIGASHIKAN.
TITULO IV
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4- Poderão participar do FESTIVAL DE JUDÔ CDHU VILA CONCEIÇÃO os alunos/atletas das agremiações convidadas pela comissão organizadora uma vez satisfeitas as exigências deste regulamento e com a confirmação do convite até o dia 20 dias antes do evento pelo telefone ou pelo email com Prof°Flavio Henrique – flaviohsil@gmail.com ou no blog http://judoescola.blogspot.com
TITULO V
DA INSCRIÇÃO
Art.6 - As inscrições deverão ser feitas pelo responsável da Agremiação até o dia 00 de setembro de 2011 aos cuidados do COORDENADOR DO FESTIVAL prof. Flavio Henrique da Silva pelo e-mail flaviohsil@gmail.com ou no blog http://judoescola.blogspot.com e confirmadas pelo telefone 9821-3405 (Flavio).
Parágrafo 1.º - Cada agremiação convidada poderá inscrever QUANTOS ALUNOS FOREM DE INTERESSE entre masculino e feminino
Parágrafo 2° - ficha de inscrição em anexo, deverão ser devidamente preenchidos com os dados solicitados onde somente após a entrega das fichas ficará caracterizada as inscrições dos aluno.
TITULO VI
DA ARBITRAGEM
Art. 7- Cada Agremiação Devera indicar pelo menos um arbitro para atuar no dia do evento.
TITULO VII
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 8 - Ocorrerá no sistema de PULI com até 4 alunos na chave ;
TITULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art.10º - Serão oferecidos medalhas para todos os alunos sendo de campeões, vice - campeão e 3os colocados de cada chave.
TITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.13º - parágrafo único: todos os casos omissos deste regulamento serão julgados pela comissão organizadora
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